O Fator R é um critério que define a tributação de empresas optantes pelo Simples Nacional. Sua aplicação pode resultar em enquadramento no Anexo III ou Anexo V, influenciando o valor dos tributos a pagar. A fórmula relaciona o custo com folha de pagamento e a receita bruta dos 12 últimos meses. Entender esse conceito pode gerar benefícios fiscais significativos, especialmente para negócios de pequeno porte que buscam eficiência na gestão tributária.
O Fator R indica se o negócio será tributado com base nas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples Nacional. Esse índice ganhou relevância após alterações na Lei Complementar nº 123/2006, modificada pela Lei Complementar nº 155/2016.
Essas mudanças reorganizaram as atividades que antes pertenciam ao Anexo VI, transferindo-as para o Anexo V e criando a necessidade de calcular o Fator R para possíveis migrações fiscais.
O Fator R surgiu no contexto de simplificação do Simples Nacional, um regime destinado a microempreendedores individuais (MEI) , microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
A Lei Complementar nº 155/2016 extinguiu o Anexo VI, exigindo que as atividades que ali se enquadravam passassem a integrar o Anexo V. Diante disso, foi criada a fórmula do Fator R, que avalia a proporção entre folha de pagamento e receita bruta para determinar o enquadramento correto.
A fórmula básica é:
Fator R = (Folha de pagamento dos últimos 12 meses) / (Receita bruta dos últimos 12 meses)
A Resolução CGSN nº 140/2018 define alguns cenários especiais:
O Simples Nacional está dividido em anexos que definem diferentes faixas de alíquotas para tributos. Em geral:
Se o resultado do Fator R for igual ou maior que 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III.
Se o Fator R for inferior a 28%, prevalecem as alíquotas do Anexo V.
Para negócios com menos de 12 meses de atividade, o Fator R é calculado de forma proporcional, considerando o período desde a abertura:
Fator R = (Soma dos valores de folha de pagamento até o período) / (Soma da receita bruta até o período)
Caso o empreendimento tenha apenas um mês de existência, basta relacionar a folha de pagamento desse mês com a receita bruta do mesmo intervalo.
O Simples Nacional é organizado atualmente em cinco anexos, classificados de acordo com o tipo de atividade:
Todos seguem as mesmas faixas de faturamento em 12 meses:
A diferença reside nas alíquotas aplicadas em cada anexo.
Diversos segmentos podem usar o Fator R para definir se incidem as alíquotas do Anexo III ou do Anexo V. Entre eles:
O Fator R foi criado para estimular contratações formais. Negócios que investem em mão de obra acabam tendo maior massa salarial em relação ao faturamento e, ao ultrapassar 28%, podem se enquadrar no Anexo III, que tem alíquotas mais baixas. Essa mudança alivia a carga tributária, auxiliando no planejamento financeiro e na competitividade.
A inscrição municipal é obrigatória em muitos municípios para atividades que envolvem prestação de serviços. No entanto, as regras variam conforme a legislação local. Em geral, empresas do Simples Nacional que prestam serviços necessitam realizar esse cadastro para recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Recomenda-se consultar a prefeitura ou um profissional contábil para verificar se há obrigatoriedade em sua localidade.
O Simples Nacional unifica a cobrança de impostos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP em uma única guia (DAS). Isso reduz a burocracia e facilita o cumprimento das obrigações fiscais. Para aderir a esse regime, é fundamental que a empresa cumpra critérios de porte, faturamento e enquadramento nas atividades permitidas pela tabela CNAE.
O Fator R é um instrumento relevante para empreendedores optantes pelo Simples Nacional que desejam reduzir a carga tributária de forma legítima. Ao relacionar a massa salarial à receita bruta, torna-se possível identificar em qual anexo a empresa deve se enquadrar e, assim, planejar pagamentos de impostos de forma mais vantajosa.
Manter registros atualizados, conhecer as regras locais e contar com orientação contábil são passos essenciais para aproveitar todas as oportunidades trazidas pelo Fator R. Dessa forma, o empresário cumpre a legislação, estimula a formalização de trabalhadores e administra de maneira equilibrada os custos tributários.
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