Rua Paraíba, 928

Marília / SP

Entre em contato conosco

(14) 3422-5768

PGF abre regularização de dívidas com agências reguladoras, autarquias e fundações federais para PF e PJ

01 de novembro de 2024
Contábeis

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) abriu a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas quitarem suas dívidas com agências reguladoras, autarquias e fundações federais. O programa contará com descontos e parcelamentos especiais e a expectativa é que sejam arrecadados cerca de R$ 4 bilhões por meio de transação de dívidas. O prazo de adesão ao Programa Desenrola vai até as 19h (horário de Brasília) do dia 31 de dezembro.

Para aderir ao programa Desenrola, os interessados devem acessar o sistema Super Sapiens, da AGU, com o preenchimento e envio do formulário eletrônico “Aderir à transação extraordinária do artigo 22 da Lei nº 14.973/2024”.

O programa traz uma boa oportunidade para os devedores, e o edital com todas as regras para participação na transação extraordinária com órgãos federais foi publicado recentemente pela PGF.

 

A PGF informa que os descontos para pagamento das dívidas variam de 5% a 70%, a depender do perfil do devedor, prazo escolhido para pagamento, tempo de inscrição em dívida ativa e abrangência da transação. Os pagamentos poderão ser feitos à vista ou parcelados em até 145 meses, dependendo do perfil do devedor.

É importante ressaltar que se o valor a ser pago for multa, o desconto incidirá sobre o montante total e para outros tipos de dívidas, os descontos poderão ser aplicados sobre o valor total, incluindo juros e multa, desde que o valor final da transação não seja menor do que o montante principal.

Os microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas também poderão participar da regularização de débitos e podem alcançar o percentual máximo de desconto, 70%, desde que tenha o tempo de inscrição na dívida ativa superior a dez anos e queira pagar tudo o que deve à vista.

 

Por outro lado, as médias e grandes empresas podem garantir o percentual máximo de desconto de 65%, desde que opte-se por pagamento à vista de débitos inscritos na dívida ativa há mais de dez anos.

Conforme explicado no edital publicado pela PGF, o inadimplente de três parcelas, consecutivas ou seis alternadas, ou de até cinco parcelas, estando todas as demais quitadas, deve ficar atento, já que poderá ser excluído do programa. É também considerado como inadimplente o pagamento de prestação em valor inferior ao devido.

Uma outra possibilidade é a constatação, pela PGF, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor na tentativa de fraudar o cumprimento da transação, mesmo que seja realizado anteriormente à sua celebração, ou a decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Formulário de Contato

Agende uma sessão de estratégia para sua empresa agora mesmo

Trocar imagem

Os dados captados nesse formulário não serão utilizados por terceiros, apenas para uso interno de acordo com a LGPD. Ao enviar sua mensagem você concorda com nossa política de privacidade.

Copyright © 2024 Max Assessoria Contábil | Desenvolvido por: Sitecontabil